Investigar reclamação apresentada pelo Conselho Regional de Técnicos em radiologia, sobre a presença de problemas mecânicos no foco do aparelho de raio x, utilizado no Hospital Regional Dr. Mariano Coelho da cidade de Currais Novos.
Foi considerado pelo MP de acordo com a reclamação que o funcionamento do raio x com problema poderá acarretar exposição indiscriminada de radiação aos pacientes e funcionários.
1ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS/RN
RUA ZUZA OTHON, Nº 1150, VALFREDO GALVÃO, CURRAIS NOVOS – TEL/FAX 3431-2286
Inquérito Civil nº 111.2017.003468
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL
PORTARIA N. 44034/2018/1ªPmJCN
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por meio da Promotora de Justiça que ao final subscreve, no exercício das atribuições previstas no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, no art. 25, IV, "a", da Lei Federal n. 8.625/93 e no art. 60, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e
CONSIDERANDO que e função institucional do Ministério Publico, prevista no art. 129, II, da Carta Magna "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia";
CONSIDERANDO, igualmente, que e função institucional do Ministério Publico, estampada no art. 129, III, da Carta Magna, "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos";
CONSIDERANDO a reclamação apresentada nesta Promotoria de Justiça pelo Conselho Regional de Técnicos em radiologia, o qual noticiou a presença de problemas mecânicos no foco do aparelho de raio x, utilizado no Hospital Regional Dr. Mariano Coelho, situação esta que poderá acarretar exposição indiscriminada de radiação aos pacientes e funcionários;
CONSIDERANDO, ainda, que já transcorreu o prazo legal de tramitação da Notícia de Fato em epígrafe, entretanto, ainda existe a necessidade de diligências com o fim de melhor elucidar o caso;
RESOLVE INSTAURAR, com fundamento no §7º do art. 2º da Resolução nº 23/2007 do CNMP e parágrafo único do art. 30 da Resolução nº 02/2008-CPJ/MPRN, o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, cujo objeto deverá ser registrado como: "investigar reclamação apresentada pelo Conselho Regional de Técnicos em radiologia, sobre a presença de problemas mecânicos no foco do aparelho de raio x, utilizado no Hospital Regional Dr. Mariano Coelho, e, ato contínuo, DETERMINAR a adoção das seguintes diligências:
I - registro do procedimento como Inquérito Civil Público em livro próprio e no sistema informatizado, respeitada a ordem cronológica;
II – expeça-se ofício ao Secretário Estadual de Saúde e requisitese que manifeste-se sobre a reclamação apresentada pelo Conselho Regional de Técnicos em radiologia, sobre a presença de problemas mecânicos no foco do aparelho de raio x, utilizado no Hospital Regional Dr. Mariano Coelho e informe as providências adotadas para solucionar o citado problema em 15 (quinze) dias úteis.
Anexe-se ao expediente cópia dos documentos de fls. 13 a 16.
Encaminhe-se ao CAOP Saúde, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ).
Afixe-se no local de costume, bem como encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ), desde que não se trate de autos acobertados por sigilo, tampouco haja interesse de pessoas deficientes, menores ou que a lei determine o resguardo de sua identificação.
Publique-se no Diário Oficial e no quadro de avisos (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).
Autue-se. Registre-se. Cumpra-se.
Currais Novos, 07 de fevereiro de 2018.
JANAYNA DE ARAÚJO FRANCISCO - Promotora de Justiça Substituta
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