O Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte instaurou um Procedimento Administrativo, com o objeto de acompanhar a política pública concernente à realidade da atenção pré-natal, obstetricia, puerperal e neonatal no município de Cerro Corá.
O representado pelo Ministério Público, foi a Prefeitura de Cerro Corá.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS
Rua Zuza Othon, nº 1150, Valfredo Galvão, Currais Novos – Tel/Fax 3405-3046
REF. PROCEDIMENTO n.111.2011.000004
PORTARIA Nº 2018/0000029840
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua Promotora de Justiça em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Currais Novos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 127 e 129 da Constituição Federal, artigo 67 da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e artigo 3º da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989,
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplinou o modo de instauração e tramitação dos Procedimentos Administrativos e que o caso em análise se enquadra entre as situações previstas no art.8º da supracitada Resolução,
CONSIDERANDO que o art. 2 o da resolução acima aludida dispõe que o procedimento administrativo é destinado a: “II – acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições”;
RESOLVE converter o presente inquérito civil, com fundamento nos arts. 8º e seguintes da Resolução nº 174/2017 do CNMP, em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, que faz nos seguintes termos:
OBJETO: “acompanhar a política pública concernente à realidade da atenção pré-natal, obstetricia, puerperal e neonatal no município de Cerro Corá”;
FUNDAMENTO JURÍDICO: Constituição Federal;
REPRESENTADO: Prefeitura Municipal de Cerro Corá;
Determino que seja expedido ofício ao Secretário de Saúde do Município de Cerro Corá e requisite-se que informe, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quais são as unidades de saúde que prestam atenção pré-natal e puerperal no município.
Afixe-se no local de costume, bem como se encaminhe para publicação no Diário Oficial (art. 9º Resolução nº 174/2017-CNMP).
Autue-se. Registre-se. Cumpra-se.
À Secretaria Ministerial para cumprimento.
Currais Novos, 26 de janeiro de 2018.
Janayna de Araújo Francisco
Promotora de Justiça Substituta
Nenhum comentário:
Postar um comentário