Foi publicado na última sexta-feira(09) no Diário Oficial do RN, a Portaria do Ministério Público Estadual em que tem como objeto investigar a ocorrência de danos ao meio ambiente em virtude do abate de animais realizados de maneira clandestina na residência situada no Sítio Baixa Verde Zona Rural de Cerro Corá.
Foi expedido ofício pelo Ministério Público ao Secretário de Meio Ambiente do Município de Cerro Corá requisitando que proceda inspeção em abatedouro particular de animais localizado no Sítio Baixa Verde na Zona Rural de Cerro Corá, na residência pertencente à pessoa conhecida por Tida Marchante, com encaminhamento paraa Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias úteis de relatório circunstanciado a respeito das irregularidades verificadas, com informações a respeito das medidas administrativas adotadas por esta Secretaria.
1ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS/RN
RUA ZUZA OTHON, Nº 1150, VALFREDO GALVÃO, CURRAIS NOVOS – TEL/FAX 3431-2286
Inquérito Civil nº 111.2016.000357
PORTARIA N. 46639/2018/1ªPmJCN
CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO EM INQUÉRITO CIVIL
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por sua Representante Legal em exercício na Primeira Promotoria de Justiça da Comarca de Currais Novos/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, e pelo art. 67, IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), com fundamento na Resolução nº. 23/2007 do CNMP e na Resolução nº. 02/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPRN;
CONSIDERANDO que o “Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” (art. 127, caput, da Constituição Federal ), tendo como atribuições, dentre outras, a de “promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei” ( art. 129, I, da Constituição Federal ), e a de “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos” ( art. 129, III, da Constituição Federal );
CONSIDERANDO que foi formulada nesta Promotoria de Justiça reclamação sobre a existência de abatedouro clandestino de animais na cidade de Cerro Corá, o qual vem funcionando irregularmente de forma precária em residência particular, sem qualquer condição higiênico-sanitária e ambiental para o abate;
CONSIDERANDO ademais, que já decorreu o prazo de 180 (cento e oitenta) dias desde a instauração do presente procedimento, sem, no entanto, haver elementos que permitam a imediata adoção de qualquer das medidas cabíveis elencadas na Resolução nº 23/2007 do CNMP, tais como o ajuizamento da ação cabível ou a promoção do respectivo arquivamento;
RESOLVE CONVERTER, com fundamento no §7º do art. 2º da Resolução nº 23/2007 do CNMP e parágrafo único do art. 30 da Resolução nº 02/2008-CPJ/MPRN, o presente Procedimento Preparatório em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, cujo objeto deverá ser registrado como: investigar a ocorrência de danos ao meio ambiente em virtude do abate de animais realizados de maneira clandestina na residência situada no Sítio Baixa Verde Zona Rural de Cerro Corá;
FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1) registre-se este procedimento como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa na notícia de fato no livro e na tabela própria;
2) arquive-se uma via da presente portaria na pasta própria;
3) autue-se cópia deste ato inaugural no início deste procedimento, numerem-se as páginas;
4) encaminhe-se ao CAOP- Meio Ambiente, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução n.º 002/2008-CPJ);
5) expeça-se ofício ao Secretário de Meio Ambiente do Município de Cerro Corá e requisite-se que proceda inspeção em abatedouro particular de animais localizado no Sítio Baixa Verde na Zona Rural de Cerro Corá, na residência pertencente à pessoa conhecida por Tida Marchante, com encaminhamento a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias úteis de relatório circunstanciado a respeito das irregularidades verificadas, com informações a respeito das medidas administrativas adotadas por esta Secretaria. Anee-se ao expediente cópia da reclamação constante de fl. 07;
6) expeça-se ofício ao Diretor do IDIARN e requisite-se a realização de vistoria em abatedouro de animais particular, localizado no Sítio Baixa Verde na Zona Rural de Cerro Corá, na residência pertencente à pessoa conhecida por Tida Marchante, com encaminhamento a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, de relatório circunstanciado a respeito das irregularidades verificadas. Anexe-se ao expediente cópia da reclamação constante de fl. 07;
7) encaminha-se esta portaria para publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte;
8) após o cumprimento das diligências, voltem os autos conclusos.
Currais Novos, 07 de fevereiro de 2018.
JANAYNA DE ARAÚJO FRANCISCO - Promotora de Justiça Substituta
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