Foi publicada neste sábado(10), no Diário Oficial do Estado do RN, Portaria do Ministério Público que instaura Inquérito Civil com o objeto de avaliar o portal da transparência municipal e adotar medidas pertinentes para que o Poder Executivo disponibilize para acesso público as informações exigidas na Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527/11, tendo como investigado a Prefeitura Municipal de Cruzeta.
Entre as considerações do MP, foi considerado que os procedimentos previstos na Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527/11 destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as diretrizes previstas no art. 3º da referida Lei, quais sejam: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CRUZETA
PORTARIA Nº 2018/0000020995
INQUÉRITO CIVIL Nº 090.2018.000021
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua Promotora de Justiça na Comarca de Cruzeta/RN, no uso de suas atribuições, especialmente em conformidade com o disposto nos arts. 129, incisos III e VI, da Constituição Federal; 25, inciso IV, alínea "a" e 26, inciso I, ambos da Lei nº 8.625/93 e art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, c/c arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141 e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento da Constituição e das Leis;
CONSIDERANDO que o texto constitucional em vigor conferiu ao Ministério Público ampla legitimidade ativa e interventiva para a defesa de interesses individuais indisponíveis e sociais, e de outros interesses difusos e coletivos, conforme arts. 127 e 129, III;
CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 37, §3º, inc. II, da Constituição Federal, “a lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII”;
CONSIDERANDO que a Administração Pública rege-se em seus princípios básicos pelo artigo 37 da Constituição Federal, e que a publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira promove a transparência e publicidade da gestão e constitui valioso mecanismo de controle social;
CONSIDERANDO que os procedimentos previstos na Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527/11 destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as diretrizes previstas no art. 3º da referida Lei, quais sejam: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; V - desenvolvimento do controle social da administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar a adequação do portal da transparência da Prefeitura Municipal de Cruzeta aos ditames da lei de acesso à informação, notadamente diante da reclamação em anexo;
RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
OBJETO: Avaliar o portal da transparência municipal e adotar medidas pertinentes para que o Poder Executivo disponibilize para acesso público as informações exigidas na Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527/11;
ÁREA: Patrimônio Público
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Município de Cruzeta/RN;
E DETERMINA:
1 – Encaminhe-se ao CAOP Patrimônio Público, por meio eletrônico, a presente Portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);
2 – Comunique-se o reclamante da presente instauração;
3 - Encaminhe-se esta publicação ao Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).
4 – Comunique-se ao Prefeito de Cruzeta acerca da instauração do presente inquérito civil, enviando cópia da portaria, requisitando-lhe que se manifeste sobre o assunto, no prazo de 10 (dez) dias, notadamente acerca das informações alusivas à previdência municipal;
5 – Junte-se aos autos a reclamação em anexo;
6 – Proceda consulta ao CAOP-PP solicitando que seja analisado o portal do município de Cruzeta na internet, acerca da sua eficiência e atendimento à legislação respectiva.
Cumpra-se.
Cruzeta/RN, 22 de janeiro de 2018.
MARÍLIA REGINA SOARES CUNHA FERNANDES - Promotora de Justiça
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