segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Currais Novos: MP instaura Procedimento Administrativo para acompanhar política de educação da Prefeitura

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Acompanhar a política pública de educação no Município de Currais Novos (Projeto MPEDUC), é objeto de Procedimento Administrativo do Ministério Público Estadual do RN, tem como alvo a Prefeitura local.

O MP expediu ofício ao Prefeito Municipal de Currais Novos, com cópia das recomendações, e requisitou que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informações sobre o seu cumprimento.


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS
Rua Zuza Othon, nº 1150, Valfredo Galvão, Currais Novos – Tel/Fax 3405-3046

REF. PROCEDIMENTO n.111.2014.000076
PORTARIA Nº 2018/0000028356
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por  sua Promotora de Justiça em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Currais Novos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 127 e 129 da Constituição Federal, artigo 67 da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e artigo 3º da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989,
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplinou o modo de instauração e tramitação dos Procedimentos Administrativos e que o caso em análise se enquadra entre as situações previstas no art.8º da supracitada Resolução,
CONSIDERANDO que o art. 2 o da resolução acima aludida dispõe que o procedimento administrativo é destinado a:   “II – acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições”;
RESOLVE converter o presente inquérito civil, com fundamento nos arts. 8º e seguintes da Resolução nº 174/2017 do CNMP, em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, que faz nos seguintes termos:
OBJETO: “acompanhar a política pública de educação no Município de Currais Novos – Projeto MPEDUC”
FUNDAMENTO JURÍDICO: Constituição Federal;
REPRESENTADO: Prefeitura Municipal de Currais Novos;
Determino que seja expedido ofício ao Prefeito Municipal de Currais Novos, com cópia das recomendações deste procedimento, e requisite-se que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informações sobre o seu cumprimento.
Afixe-se no local de costume, bem como se encaminhe para publicação no Diário Oficial (art. 9º Resolução nº 174/2017-CNMP).
Autue-se. Registre-se. Cumpra-se.
À Secretaria Ministerial para cumprimento.
Currais Novos, 25 de janeiro de 2018.
Janayna de Araújo Francisco
Promotora de Justiça Substituta

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