Acompanhar a política pública da Prefeitura de Currais Novos concernente à promoção do transporte escolar é objeto de Procedimento Administrativo do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte.
A Portaria PORTARIA nº 2018/0000046481, foi publicada pelo MP na última sexta-feira(09).
O Ministério Público enviou ofício ao Sr. Prefeito Municipal de Currais Novos e requisitou o encaminhamento de todos os veículos que realizam o transporte escolar do Município, com os respectivos motoristas, para o polo do DETRAN de Currais Novos, para que sejam devidamente vistoriados pelo Órgão Estadual de Trânsito, no dia 03 de março de 2018.
PORTARIA nº 2018/0000046481
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua Promotora de Justiça em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Currais Novos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 127 e 129 da Constituição Federal, artigo 67 da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e artigo 3º da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989,
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplinou o modo de instauração e tramitação dos Procedimentos Administrativos e que o caso em análise se enquadra entre as situações previstas no art.8º da supracitada Resolução,
CONSIDERANDO que o art. 2 o da resolução acima aludida dispõe que o procedimento administrativo é destinado a: “II – acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições”;
RESOLVE converter o presente inquérito civil, com fundamento nos arts. 8º e seguintes da Resolução nº 174/2017 do CNMP, em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, que faz nos seguintes termos:
OBJETO: “acompanhar a política pública do município de Currais Novos concernente à promoção do transporte escolar.”
FUNDAMENTO JURÍDICO: Constituição Federal;
REPRESENTADO: Prefeitura Municipal de Currais Novos;
Determino que:
1) junte-se aos autos cópia da contrafé dos Ofícios nºs 88/2016 e 325/2016- CAOPCid, os quais encaminharam os laudos das vistorias realizadas pelo DETRAN nos transportes escolares de Currais Novos, do 1º e 2º Ciclo de 2016, respectivamente, bem como, proceda-se a juntada dos laudos referentes a esses expedientes;
2) expeça-se ofício ao Sr. Prefeito Municipal de Currais Novos e requisite-se o encaminhamento de todos os veículos que realizam o transporte escolar do Município, com os respectivos motoristas, para o polo do DETRAN de Currais Novos, para que sejam devidamente vistoriados pelo Órgão Estadual de Trânsito, no dia 03 de março de 2018.
Afixe-se no local de costume, bem como se encaminhe para publicação no Diário Oficial (art. 9º Resolução nº 174/2017-CNMP).
Autue-se. Registre-se. Cumpra-se.
À Secretaria Ministerial para cumprimento.
Currais Novos, 07 de fevereiro de 2018.
Janayna de Araújo Francisco
Promotora de Justiça Substituta
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