O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte instaurou um Inquérito Civil Público que tem como objeto apurar supostas irregularidades decorrentes da cessão para a Secretaria Municipal de Infraestrutura de uma moto e um carro por parte da Secretaria Municipal de Saúde.
A Portaria 2018.0000049994 do Ministério Público, foi publicada neste sábado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
Ref.: 111.2017.001650 -1PmJ Currais Novos
PORTARIA 2018.0000049994
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por meio da Promotora de Justiça que ao final subscreve, no exercício das atribuições previstas no art.129, III, da Constituição Federal de 1988, no art. 25, IV, "a", da Lei Federal n.8.625/93 e no art. 60, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público, prevista no art. 129, II, da Carta Magna "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia";
CONSIDERANDO, igualmente, que é função institucional do Ministério Público, estampada no art. 129, III, da Carta Magna, "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos";
CONSIDERANDO, ainda, que foi instaurado o Procedimento Preparatório para Apurar suposta irregularidade na cessão para a Secretaria Municipal de Infraestrutura de uma moto e um carro por parte da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO, ademais, que já decorreu o prazo de 180 (cento e oitenta) dias desde a instauração do presente procedimento, sem, no entanto, haver elementos que permitam a imediata adoção de qualquer das medidas cabíveis elencadas na Resolução nº 23/2007 do CNMP, tais como o ajuizamento da ação cabível ou a promoção do respectivo arquivamento;
RESOLVE CONVERTER, com fundamento no §7º do art. 2º da Resolução nº 23/2007 do CNMP e parágrafo único do art. 30 da Resolução nº 02/2008-CPJ/MPRN, o presente Procedimento Preparatório em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, cujo objeto deverá ser registrado como “apurar supostas irregularidades decorrentes da cessão para a Secretaria Municipal de Infraestrutura de uma moto e um carro por parte da Secretaria Municipal de Saúde.”, e, ato contínuo, DETERMINAR a adoção das seguintes diligências:
I - registro do procedimento como Inquérito Civil Público em livro próprio e no sistema informatizado, respeitada a ordem cronológica;
II – expeça-se ofício ao Secretário Municipal de Saúde e requisite-se que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifeste-se sobre as informações apresentadas pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Município de Currais Novos. Anexe-se ao expediente o documento anexado no evento 13 do MP virtual.
Encaminhe-se ao CAOP Saúde, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);
Afixe-se no local de costume, bem como encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ), desde que não se trate de autos acobertados por sigilo, tampouco haja interesse de pessoas deficientes, menores ou que a lei determine o resguardo de sua identificação.
Autue-se. Registre-se.
Cumpra-se.
Currais Novos, 08.02.2018.
JANAYNA DE ARAÚJO FRANCISCO
Promotora de Justiça Substituta
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