quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Juiz autoriza homem a fazer exame de CNH em veículo automático

A legislação brasileira não obriga que o exame de habilitação para dirigir seja feito em automóvel com transmissão mecânica. Assim, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que faz essa exigência extrapola o comando legislativo, criando uma condição para dirigir veículos não prevista em lei.
Esse foi um dos fundamentos apresentados pelo juiz George Marmelstein Lima, da 3ª Vara Federal do Ceará, ao conceder liminar autorizando um homem a prestar o exame da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em veículo com câmbio automático. Se aprovado, deverá constar em seu documento uma anotação de que ele está habilitado apenas para dirigir veículos com esse tipo de transmissão.
Como o autor precisou colocar uma prótese no joelho esquerdo, seu médico particular recomendou que ele dirigisse apenas veículo especial. Porém, ao tentar obter sua CNH, a perícia do Detran do Ceará o considerou apto a conduzir veículo com transmissão manual. E, seguindo a Resolução 168/2004 do Contran, negou o pedido para fazer o exame em carro com câmbio automático. Conforme essa resolução, somente pessoas com deficiência física têm a prerrogativa de fazer a prova de habilitação com veículo de transmissão automática.
Fonte: Conjur

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