A juíza Patrícia Gondim, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, concedeu antecipação de tutela para determinar ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN (Ipern) que se abstenha de sacar recursos do Fundo Financeiro do RN (Funfirn) para pagamento dos benefícios previdenciários aos segurados do Regime Próprio de Previdência Social do estado e a seus dependentes.
A medida foi pedida pelo Ministério Público do RN para impedir o saque dos recursos, aponta informação veiculada pela página eletrônica do Tribunal de Justiça do RN.
Segundo o MPRN, acordo que autorizou o Ipern a utilizar parte dos recursos do Funfirn para custeio da folha de novembro e dezembro de 2017 dos servidores inativos do estado, não foi precedido de autorização da ALRN, por meio de Lei Complementar Estadual.
Além disso, o MPRN apontou que os recursos atualmente estão aplicados em ações na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil e somente poderão ser resgatados no futuro, de forma que a sua retirada imediata acarretará um deságio no montante de aproximadamente R$ 80 milhões.
Frisou ainda que o Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) já havia determinado ao estado que se abstivesse de realizar novos saques do Fundo Financeiro determinando ainda a recomposição dos valores já retirados.
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