sábado, 17 de fevereiro de 2018

Lagoa Nova: Irregularidades em calçadas de estabelecimentos é motivo de Inquérito do Ministério Público

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Investigar reclamação sobre irregularidades existentes nas calçadas pertencentes aos estabelecimentos, Brito Auto Peças, Sucata de Tico Pescador, oficina de Zé Torneiro, calçada de Cortez Assunção e Lennon Mecânico, que estariam dificultando a acessibilidade dos transeuntes é objeto de Inquérito do Ministério Público(MP) Estadual do Rio Grande do Norte. A Portaria foi publicada neste sábado(17) no Diário oficial do Estado do RN.

O MP expediu ofício ao Secretário de Urbanismo do município de Lagoa Nova e requisite-se que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informe as providências adotadas, dentro do seu poder de polícia, para corrigir dificuldades na acessibilidade de algumas calçadas no Município de Lagoa Nova/RN, a saber, as verificadas nos estabelecimentos Brito Auto Peças, Sucata de Tico Pescador, oficina de Zé Torneiro, calçada de Cortez Assunção e Lennon Mecânico.





PORTARIA 2018/0000043491
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por meio da Promotora de Justiça que ao final subscreve, no exercício das atribuições previstas no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, no art. 25, IV, "a", da Lei Federal n. 8.625/93 e no art. 60, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público, prevista no art. 129, II, da Carta Magna “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia”;
CONSIDERANDO, igualmente, que é função institucional do Ministério Público, estampada no art. 129, III, da Carta Magna, “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”;
CONSIDERANDO, ainda, que foi instaurado o Procedimento Preparatório para investigar reclamação encaminhada a esta Promotoria de Justiça sobre irregularidades existentes em algumas calçadas pertencentes a estabelecimentos situados no Município de Lagoa Nova/RN, que estariam dificultando a acessibilidade dos transeuntes;
CONSIDERANDO, ademais, que já decorreu o prazo de 180 (cento e oitenta) dias desde a instauração do presente procedimento, sem, no entanto, haver elementos que permitam a imediata adoção de qualquer das medidas cabíveis elencadas na Resolução nº 23/2007 do CNMP, tais como o ajuizamento da ação cabível ou a promoção do respectivo arquivamento;
RESOLVE CONVERTER, com fundamento no §7º do art. 2º da Resolução nº 23/2007 do CNMP e parágrafo único do art. 30 da Resolução nº 02/2008-CPJ/MPRN, o presente Procedimento Preparatório em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, cujo objeto deverá ser registrado como “investigar reclamação sobre irregularidades existentes nas calçadas pertencentes aos estabelecimentos, Brito Auto Peças, Sucata de Tico Pescador, oficina de Zé Torneiro, calçada de Cortez Assunção e Lennon Mecânico, que estariam dificultando a acessibilidade dos transeuntes” e, ato contínuo, DETERMINAR a
adoção das seguintes diligências:
I - registro do procedimento como Inquérito Civil Público em livro próprio e no sistema informatizado, respeitada a ordem cronológica;
II – expeça-se ofício ao Secretário de Urbanismo do município de Lagoa Nova e requisite-se que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informe as providências adotadas, dentro do seu poder de polícia, para corrigir dificuldades na acessibilidade de algumas calçadas no Município de Lagoa Nova/RN, a saber, as verificadas nos estabelecimentos Brito Auto Peças, Sucata de Tico Pescador, oficina de Zé Torneiro, calçada de Cortez Assunção e Lennon Mecânico. Anexe-se ao expediente cópia da reclamação constante da fl. 156.
Encaminhe-se ao CAOP Inclusão, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);
Afixe-se no local de costume, bem como encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ), desde que não se trate de autos acobertados por sigilo, tampouco haja interesse de pessoas deficientes, menores ou que a lei determine o resguardo de sua identificação.
Autue-se. Registre-se. Cumpra-se.
Currais Novos, 05.02.2018.
JANAYNA DE ARAÚJO FRANCISCO
Promotora de Justiça Substituta

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