domingo, 11 de fevereiro de 2018

Lagoa Nova: Ministério Público instaura Procedimento Administrativo contra Prefeitura

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Foi publicado na última sexta-feira(09) a Portaria do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte em que tem por objeto acompanhar a política pública desenvolvida pelo município de Lagoa Nova concernente à atenção pré-natal, obstétrica, puerperal e neonatal no município de Lagoa Nova/RN.

Foi expedido ofício pelo Ministério Público a Prefeitura de Lagoa Nova solicitando entre outras informações quais as unidades de saúde que realizam atenção pré-natal e puerperal no município, indicando os endereços dessas unidades, nomes dos profissionais de saúde que nelas se encontram lotados, cargos por eles exercidos, natureza do vínculo funcional e forma de admissão dos mesmos, apresentando ainda a escala (dias e horários) de trabalho desses profissionais.   


PORTARIA nº 2018/0000049630
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por  sua Promotora de Justiça em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Currais Novos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 127 e 129 da Constituição Federal, artigo 67 da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e artigo 3º da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989,
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplinou o modo de instauração e tramitação dos Procedimentos Administrativos e que o caso em análise se enquadra entre as situações previstas no art.8º da supracitada Resolução,
CONSIDERANDO que o art. 2 o da resolução acima aludida dispõe que o procedimento administrativo é destinado a:   “II – acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições”;
RESOLVE converter o presente inquérito civil, com fundamento nos arts. 8º e seguintes da Resolução nº 174/2017 do CNMP, em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, que faz nos seguintes termos:
OBJETO: “acompanhar a política pública desenvolvida pelo município de Lagoa Nova concernente à atenção pré-natal, obstétrica, puerperal e neonatal no município de Lagoa Nova/RN.”
FUNDAMENTO JURÍDICO: Constituição Federal;
REPRESENTADO: Prefeitura Municipal de Lagoa Nova;
Determino que:
a) expedição de Ofício ao Exmo(a). Sr(a). Secretário Municipal de Saúde de Lagoa Nova, requisitando que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe a esta Promotoria de Justiça:
a.1) quais as unidades de saúde que realizam atenção pré-natal e puerperal no município, indicando os endereços dessas unidades, nomes dos profissionais de saúde que nelas se encontram lotados, cargos por eles exercidos, natureza do vínculo funcional e forma de admissão dos mesmos, apresentando ainda a escala (dias e horários) de trabalho desses profissionais;
a.2) se o município realiza atenção ao pré-natal de alto risco e, em caso negativo, para onde este serviço está referenciado e de que forma é garantido o vínculo e o acesso da gestante à unidade de referência para atendimento ambulatorial e/ou hospitalar especializado;
a.3) qual o suporte/estrutura de que dispõe o Município para a realização dos exames laboratoriais obrigatórios no pré-natal (ABO-Rh; dosagem de hemoglobina e hematócrito; glicemia de jejum; VDRL; urina tipo 1; urocultura; testagem anti-HIV; sorologia para hepatite B; sorologia para toxoplasmose) e para a realização dos exames de imagem (ultrassonografia), da triagem neonatal (teste do pezinho), do teste do reflexo vermelho (teste do olhinho) e do exame de emissões otoacústicas evocadas (teste da orelhinha);
a.4) se o município dispõe de serviços de atenção obstétrica e neonatal, se dispõe de leitos de UTI e UCI neonatal (indicando quantitativos e se estão efetivamente funcionando), esclarecendo se realiza parto normal, cirúrgico, de baixo e/ou alto risco, ou, se for o caso, para quais municípios esses partos estão referenciados, e de que forma é garantido à gestante o transporte seguro à unidade de referência para atendimento ambulatorial e/ou hospitalar especializado;
a.5) de que forma é garantido o direito da gestante ao conhecimento e vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do SUS e à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nos termos das Leis nºs 11.108/2005 e 11.634/2007;
a.6) caso disponha de serviços de atenção obstétrica e neonatal, informar os nomes dos profissionais de saúde que se encontram lotados nos estabelecimentos de saúde em que tal serviço é prestado (obstetras, neonatologistas, anestesiologistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, etc), cargos por eles exercidos, natureza do vínculo funcional e forma de admissão dos mesmos, apresentando ainda a escala (dias e horários) de trabalho desses profissionais;
a.7) quem são os profissionais responsáveis, no âmbito do município, pelo cadastramento e alimentação dos sistemas SISPRENATAL, SIM e SINASC, bem como pela vigilância e investigação dos óbitos maternos, dos óbitos de mulheres em idade fértil e dos óbitos infantil e fetal;
a.8) se o município possui Comitês de Mortalidade Materna e Infantil instituídos e se estão em efetivo funcionamento, devendo, em caso positivo, encaminhar cópias dos atos que os instituíram e que designaram seus membros e informar as datas, horários e locais das reuniões ordinárias;
a.9) como está estruturada a rede municipal de saúde na atenção pré-natal, nos casos de gravidez de risco habitual e de alto risco;
a.10) como está estruturada a rede municipal para realização de partos normais, cesáreos de risco habitual e cesáreos de alto risco, inclusive informando onde tais procedimentos acontecem, caso sejam executados noutras localidades;
a.11) qual a situação dos recursos da Rede Cegonha; e
a.12) qual a estrutura da Rede Cegonha no município.
b) expedição de ofício ao Conselho Municipal de Saúde de Cerro Corá, encaminhando cópia do Plano Operativo Estadual para a Redução da Mortalidade Infantil, para conhecimento e acompanhamento, e solicite-se ainda que promova a necessária fiscalização e acompanhamento da qualidade dos serviços de atenção ao pré-natal, ao parto, ao puerpério e ao recém-nascido, no âmbito do município de Cerro Corá e que noticie ao Ministério Público as irregularidades e fragilidades porventura encontradas;
c) expedição de ofício à Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SUVISA/SESAP), e requisite-se que, no prazo de 30 (trinta) dias, realize inspeção nos serviços de atenção obstétrica e neonatal existentes no município de Currais Novos, com a finalidade de verificar a sua adequação aos parâmetros estabelecidos no Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal e nas demais normas sanitárias aplicáveis, devendo encaminhar a esta Promotoria de Justiça relatório pormenorizado contendo a descrição das irregularidades porventura constatadas e das medidas adotadas no exercício do poder de polícia sanitário, no prazo de 30 dias úteis;
Afixe-se no local de costume, bem como se encaminhe para publicação no Diário Oficial (art. 9º Resolução nº 174/2017-CNMP).
Autue-se. Registre-se. Cumpra-se.
À Secretaria Ministerial para cumprimento.
Currais Novos, 08 de fevereiro de 2018.
Janayna de Araújo Francisco
Promotora de Justiça Substituta

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