Acompanhar a política pública concernente à oferta de vagas na educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos e de 0 a 3 anos no município de Lagoa Nova.
A Prefeitura de Lagoa Nova foi representada pelo Ministério Público(MP) e tem um prazo de 15 dias para responder um ofício, em que o MP solicita informações a respeito das obras realizadas na creche Tipo B, bem como sobre o quantitativo de vagas da educação infantil (pré-escola e creche) do ano de 2018 e as matrículas efetivadas, especificando se há demanda reprimida.
PORTARIA 2018/0000048808
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua Promotora de Justiça em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Currais Novos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 127 e 129 da Constituição Federal, artigo 67 da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e artigo 3º da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989,
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplinou o modo de instauração e tramitação dos Procedimentos Administrativos e que o caso em análise se enquadra entre as situações previstas no art.8º da supracitada Resolução,
CONSIDERANDO que o art. 2 o da resolução acima aludida dispõe que o procedimento administrativo é destinado a: “II – acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições”;
RESOLVE converter o presente inquérito civil, com fundamento nos arts. 8º e seguintes da Resolução nº 174/2017 do CNMP, em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, que faz nos seguintes termos:
OBJETO: “acompanhar a política pública concernente à oferta de vagas na educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos e de 0 a 3 anos no município de Lagoa Nova”
FUNDAMENTO JURÍDICO: Constituição Federal;
REPRESENTADO: Prefeitura Municipal de Lagoa Nova;
Determino que seja expedido ofício ao Secretário de Educação de Lagoa Nova e requisite-se que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, preste informações sobre as obras realizadas na creche Tipo B, bem como sobre o quantitativo de vagas da educação infantil (pré-escola e creche) do ano de 2018 e as matrículas efetivadas, especificando se
há demanda reprimida.
Afixe-se no local de costume, bem como se encaminhe para publicação no Diário Oficial (art. 9º Resolução nº 174/2017-CNMP).
Autue-se. Registre-se. Cumpra-se.
À Secretaria Ministerial para cumprimento.
Currais Novos, 07 de fevereiro de 2018.
Janayna de Araújo Francisco
Promotora de Justiça Substituta
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