segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

MP recomendou Prefeitura do Seridó não realizar gastos com carnaval motivado pela falta de água

Resultado de imagem para secaO Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte expediu Recomendação ao Prefeito do município de Jucurutu que era para abster de realizar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de 'buffets' e montagens de estruturas para eventos para o carnaval de 2018.

Entre as considerações elencadas para embasar a Recomendação o MP, considerou que, recentemente, a população de Jucurutu permaneceu mais de 20 (vinte) dias sem abastecimento de água em praticamente todos os bairros da cidade, tendo vivenciado situação de constante racionamento de sua distribuição durante o período de seca e que a realização de festividades no período carnavalesco pela Administração municipal acarreta despesas públicas incompatíveis com o estado de emergência atualmente vivenciado, incrementando, outrossim, gastos públicos com pessoal, estrutura, água e limpeza urbana.


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JUCURUTU
Rua Vicente Dutra de Souza, nº 45, Centro, Jucurutu/RN CEP 59.330-000
Tel: (84) 3429.5032 – E-mail: pmj.jucurutu@mprn.mp.br

RECOMENDAÇÃO Nº 2018/0000048354

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Jucurutu/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo no artigo 129, inciso II, da Constituição Federal, artigo 84, inciso II, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e no artigo 61, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e;
CONSIDERANDO ser incumbência do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis, do patrimônio público e social, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República; artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei n.º 8.625/93; e artigo 67, inciso IV, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual n.º 141/96;
CONSIDERANDO competir ao Ministério Público expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como do efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 37, caput, estatui que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos Princípios de Legalidade, Moralidade, Eficiência;
CONSIDERANDO, ainda, vivenciar o país a maior crise financeira de sua história, sendo necessária a adoção de medidas destinadas à diminuição das despesas públicas, bem como a utilização racional dos recursos como forma de prevenir danos futuros decorrentes da sua escassez;
CONSIDERANDO que, diante da situação de emergência, fora expedida pelo Procurador-Geral de Justiça, Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Procurador Regional Eleitoral e pela Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, ainda em 01/06/2012, a Recomendação Conjunta nº 01/2012, aos Prefeitos dos Municípios em situação de emergência no sentido de que “abstenham-se de realizar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de ‘buffets’ e montagens de estruturas para eventos”;
CONSIDERANDO a decretação de situação de emergência do Município de Jucurutu, assolado por um dos períodos de seca dos mais violentos de sua história, tanto que, em setembro de 2017, o Governador do Estado do Rio Grande do Norte editou o decreto n.º 27.315, pelo qual declarou, dentre outros Municípios, o mencionado município como uma das áreas em estado de emergência, por ter sido afetada por desastre natural relacionado com a intensa redução de precipitações hídricas, em decorrência de estiagem;
CONSIDERANDO que, recentemente, a população de Jucurutu permaneceu mais de 20 (vinte) dias sem abastecimento de água em praticamente todos os bairros da cidade, tendo vivenciado situação de constante racionamento de sua distribuição durante o período de seca;
CONSIDERANDO que a realização de festividades no período carnavalesco pela Administração municipal acarreta despesas públicas incompatíveis com o estado de emergência atualmente vivenciado, incrementando, outrossim, gastos públicos com pessoal, estrutura, água e limpeza urbana;
RESOLVE RECOMENDAR ao Sr. Prefeito do município de Jucurutu que:
ABSTENHA-SE de realizar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de 'buffets' e montagens de estruturas para eventos para o carnaval de 2018.
ADVERTE que o descumprimento desta recomendação ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis.
Publique-se esta Recomendação no Diário Oficial do Estado.
Encaminhe-se cópia eletrônica da presente para a Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público.
Jucurutu/RN, 07 de fevereiro de 2018.
BEATRIZ AZEVEDO DE OLIVEIRA
Promotora de Justiça

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