Entre as considerações elencadas para embasar a Recomendação o MP, considerou que, recentemente, a população de Jucurutu permaneceu mais de 20 (vinte) dias sem abastecimento de água em praticamente todos os bairros da cidade, tendo vivenciado situação de constante racionamento de sua distribuição durante o período de seca e que a realização de festividades no período carnavalesco pela Administração municipal acarreta despesas públicas incompatíveis com o estado de emergência atualmente vivenciado, incrementando, outrossim, gastos públicos com pessoal, estrutura, água e limpeza urbana.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JUCURUTU
Rua Vicente Dutra de Souza, nº 45, Centro, Jucurutu/RN CEP 59.330-000
Tel: (84) 3429.5032 – E-mail: pmj.jucurutu@mprn.mp.br
RECOMENDAÇÃO Nº 2018/0000048354
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Jucurutu/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo no artigo 129, inciso II, da Constituição Federal, artigo 84, inciso II, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e no artigo 61, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e;
CONSIDERANDO ser incumbência do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis, do patrimônio público e social, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República; artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei n.º 8.625/93; e artigo 67, inciso IV, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual n.º 141/96;
CONSIDERANDO competir ao Ministério Público expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como do efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 37, caput, estatui que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos Princípios de Legalidade, Moralidade, Eficiência;
CONSIDERANDO, ainda, vivenciar o país a maior crise financeira de sua história, sendo necessária a adoção de medidas destinadas à diminuição das despesas públicas, bem como a utilização racional dos recursos como forma de prevenir danos futuros decorrentes da sua escassez;
CONSIDERANDO que, diante da situação de emergência, fora expedida pelo Procurador-Geral de Justiça, Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Procurador Regional Eleitoral e pela Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, ainda em 01/06/2012, a Recomendação Conjunta nº 01/2012, aos Prefeitos dos Municípios em situação de emergência no sentido de que “abstenham-se de realizar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de ‘buffets’ e montagens de estruturas para eventos”;
CONSIDERANDO a decretação de situação de emergência do Município de Jucurutu, assolado por um dos períodos de seca dos mais violentos de sua história, tanto que, em setembro de 2017, o Governador do Estado do Rio Grande do Norte editou o decreto n.º 27.315, pelo qual declarou, dentre outros Municípios, o mencionado município como uma das áreas em estado de emergência, por ter sido afetada por desastre natural relacionado com a intensa redução de precipitações hídricas, em decorrência de estiagem;
CONSIDERANDO que, recentemente, a população de Jucurutu permaneceu mais de 20 (vinte) dias sem abastecimento de água em praticamente todos os bairros da cidade, tendo vivenciado situação de constante racionamento de sua distribuição durante o período de seca;
CONSIDERANDO que a realização de festividades no período carnavalesco pela Administração municipal acarreta despesas públicas incompatíveis com o estado de emergência atualmente vivenciado, incrementando, outrossim, gastos públicos com pessoal, estrutura, água e limpeza urbana;
RESOLVE RECOMENDAR ao Sr. Prefeito do município de Jucurutu que:
ABSTENHA-SE de realizar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de 'buffets' e montagens de estruturas para eventos para o carnaval de 2018.
ADVERTE que o descumprimento desta recomendação ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis.
Publique-se esta Recomendação no Diário Oficial do Estado.
Encaminhe-se cópia eletrônica da presente para a Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público.
Jucurutu/RN, 07 de fevereiro de 2018.
BEATRIZ AZEVEDO DE OLIVEIRA
Promotora de Justiça
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