Acompanhar a política pública concernente ao abastecimento e dispensação dos medicamentos da farmácia básica da Prefeitura de Currais Novos é o objeto do Procedimento Administrativo instaurado pelo Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte.
O Ministério Público expediu ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Currais Novos requisitando, no prazo de 20 (vinte) dias, que seja dada algumas informações, entre elas se o município conta com Relação Municipal de Medicamentos Essenciais própria; qual é o setor responsável pela aquisição, acondicionamento, controle e dispensação dos medicamentos de oferta obrigatória pelo município, devendo informar onde fica a central, o nome e o contato do responsável; qual a atual situação de abastecimento dos medicamentos da farmácia básica, devendo apontar quais as principais faltas identificadas e quais as providências estão sendo efetivamente adotadas para saná-las; entre outras.
REF. PROCEDIMENTO N.111.2016.000778- 1 PmJ Currais Novos
PORTARIA 2018/0000052867
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua Promotora de Justiça em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Currais Novos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 127 e 129 da Constituição Federal, artigo 67 da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e artigo 3º da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989,
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplinou o modo de instauração e tramitação dos Procedimentos Administrativos e que o caso em análise se enquadra entre as situações previstas no art.8º da supracitada Resolução,
CONSIDERANDO que o art. 2 o da resolução acima aludida dispõe que o procedimento administrativo é destinado a: “II – acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições”;
RESOLVE converter o presente inquérito civil, com fundamento nos arts. 8º e seguintes da Resolução nº 174/2017 do CNMP, em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, que faz nos seguintes termos:
OBJETO: “acompanhar a política pública concernente ao abastecimento e dispensação dos medicamentos da farmácia básica de Currais Novos/RN”
FUNDAMENTO JURÍDICO: Constituição Federal;
REPRESENTADO: Prefeitura Municipal de Currais Novos;
Expeça-se ofício à Secretaria Municipal de Saúde de currais Novos requisitando, no prazo de 20 (vinte) dias, que informe: a) se o município conta com Relação Municipal de Medicamentos Essenciais própria, devendo encaminhá-la em caso positivo;
b) qual é o setor responsável pela aquisição, acondicionamento, controle e dispensação dos medicamentos de oferta obrigatória pelo município, devendo informar onde fica a central, o nome e o contato do responsável;
c) quais os postos de dispensação de medicamentos na rede municipal de saúde, inclusive dos fármacos de uso restrito, devendo apontar cada local;
d) qual o procedimento para dispensação de medicamentos na rede, especialmente quanto:
d.1) necessidade de apresentação de receituário pelo próprio paciente ou representante;
d.2) cadastramento para paciente (ou representante) que necessitem de medicamentos de uso continuado aqueles de uso contínuo; e
d.3) instrumento de controle para evitar que terceiras pessoas não autorizadas retirem medicamentos de forma inadequada ou que façam uso indevido desses produtos.
e) se adota o sistema Hórus ou equivalente para controle dos medicamentos; e
f) qual a atual situação de abastecimento dos medicamentos da farmácia básica, devendo apontar quais as principais faltas identificadas e quais as providências estão sendo efetivamente adotadas para saná-las;
g) informe o estoque de cada medicamento constante da lista do REMUME e se há licitação em vigor para a aquisição ou, em caso negativo, qual o estágio do processo licitatório.
Afixe-se no local de costume, bem como se encaminhe para publicação no
Diário Oficial (art. 9º Resolução nº 174/2017-CNMP).
Autue-se. Registre-se. Cumpra-se.
À Secretaria Ministerial para cumprimento.
Currais Novos, 12 de fevereiro de 2018.
Janayna de Araújo Francisco
Promotora de Justiça Substituta
Nenhum comentário:
Postar um comentário