Foi publicado nesta sexta-feira(16) no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Portaria do Ministério Público Estadual em que instaura um Inquérito Civil Público, onde foi considerado entre outros pontos, que foi apresentada reclamação nesta Promotoria de Justiça a respeito da omissão da Prefeitura municipal de Currais Novos em sanar a problemática concernentes à existência de esgoto ao céu aberto situado nas ruas José Carlos Ferreira e Ana Olímpio.
O objeto do Inquérito é investigar violação ao meio ambiente decorrente de irregularidades concernentes à existência de esgoto ao céu aberto situado nas ruas José Carlos Ferreira e Ana Olímpio, na cidade de Currais Novos e a omissão da Secretaria do Meio Ambiente em sanar o citado problema.
1ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS/RN
RUA ZUZA OTHON, Nº 1150, VALFREDO GALVÃO, CURRAIS NOVOS – TEL/FAX 3431-2286
Inquérito Civil nº 111.2015.000033
CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO EM INQUÉRITO CIVIL
PORTARIA N. 43555/2018/1ªPmJCN
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por sua Representante Legal em exercício na Primeira Promotoria de Justiça da Comarca de Currais Novos/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, e pelo art. 67, IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), com fundamento na Resolução nº. 23/2007 do CNMP e na Resolução nº. 02/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPRN;
CONSIDERANDO que foi apresentada reclamação nesta Promotoria de Justiça a respeito da omissão da Prefeitura municipal de Currais Novos em sanar a problemática concernentes à existência de esgoto ao céu aberto situado nas ruas José Carlos Ferreira e Ana Olímpio;
CONSIDERANDO que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução n.º 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único)
determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não ocorrer promoção de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO a expiração do prazo para processamento e conclusão do Procedimento Preparatório originário das primeiras investigações do caso;
CONSIDERANDO, ainda, necessidade de se realizar diligências suplementares, resolve converter o presente procedimento preparatório em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, o qual contará com a seguinte descrição:
OBJETO: investigar violação ao meio ambiente decorrente de irregularidades concernentes à existência de esgoto ao céu aberto situado nas ruas José Carlos Ferreira e Ana Olímpio, na cidade de Currais Novos e a omissão da Secretaria do Meio Ambiente em sanar o citado problema;
FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei 9.605/98;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1) registre-se este procedimento como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica;
2) encaminhe-se ao CAOP- Meio Ambiente, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução n.º 002/2008 CPJ);
3) expeça-se ofício ao Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente da Comarca de Currais Novos e requisite-se que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifeste-se sobre a reclamação apresentada nesta Promotoria de Justiça a respeito da omissão da Prefeitura municipal de Currais Novos em sanar a problemática concernente à existência de esgoto ao céu aberto situado nas ruas José Carlos Ferreira e Ana Olímpio e informe quais providências foram adotadas para sanar o problema;
4) anexe-se ao expediente cópia do abaixo-assinado constante da fl. 11;
5) encaminha-se esta portaria para publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte;
6) após o cumprimento das diligências, voltem os autos conclusos.
Currais Novos, 05 de fevereiro de 2018.
JANAYNA DE ARAÚJO FRANCISCO - Promotora de Justiça Substituta
Nenhum comentário:
Postar um comentário