Foi publicado nesta sexta-feira(02) no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, uma decisão judicial, em que um Juiz de Direito da cidade de Currais Novos, da determina que seja efetivado o bloqueio e transferência da conta da Prefeitura de Currais Novos, através do Sistema BACENJUD, de verba pública do menor valor apresentado, suficiente para suprir provisoriamente as necessidades de fornecimento de medicamentos para uma pessoa pelo período de 06 (seis) meses.
A decisão tem data da última quarta-feira, 31 de janeiro.
Processo 0101081-88.2013.8.20.0103 - Procedimento
Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos -
Requerente: Raimundo Avelino de Lima -
Requerido: Municipio de Currais Novos -
DISPOSITIVO. Diante
das razões acima esposadas, DEFIRO o pedido formulado às
fls. 190/192, determinando que seja efetivado o bloqueio e
transferência, através do Sistema BACENJUD, de verba
pública do menor valor apresentado, suficiente para suprir
provisoriamente as necessidades do exequente pelo período
de 06 (seis) meses. Após o cumprimento integral do item
anterior, oficie-se à instituição bancária para que proceda a
transferência do valor bloqueado para a conta da empresa que
apresentou o menor orçamento, devendo a exequente, no
prazo de 20 (vinte) dias, comprovar a a utilização dos
medicamentos, juntando aos autos os referidos comprovantes
e notas fiscais. Publique-se e registre-se. Intimem-se. Após o
efetivo cumprimento intimem-se o promovido, com vista dos
autos, para apresentar defesa relativa aos bloqueios
existentes, no prazo legal. Publique-se e registre-se.
Intimem-se. Currais Novos/RN, 31 de janeiro de 2018. Marcus
Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito
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