Investigar reclamação a respeito de necessidade de promoção de reforma em barragem situada na Comunidade Malhada Limpa, Zona Rural de Currais Novos, bem apurar possíveis impactos ao meio ambiente e à comunidade local, decorrentes da realização da citada obra é objeto de Inquérito por parte do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte.
1ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS/RN
RUA ZUZA OTHON, Nº 1150, VALFREDO GALVÃO, CURRAIS NOVOS – TEL/FAX 3431-2286
Inquérito Civil nº 111.2017.002895
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL
PORTARIA N. 38699/2018/1ªPmJCN
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por meio da Promotora de Justiça que ao final subscreve, no exercício das atribuições previstas no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, no art. 25, IV, "a", da Lei Federal n. 8.625/93 e no art. 60, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e
CONSIDERANDO que e função institucional do Ministério Publico, prevista no art. 129, II, da Carta Magna "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia";
CONSIDERANDO, igualmente, que e função institucional do Ministério Publico, estampada no art. 129, III, da Carta Magna, "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos";
CONSIDERANDO reclamação apresentada nesta Promotoria de Justiça a respeito de necessidade de promoção de reformas na barragem situada na Comunidade Malhada Limpa, Zona Rural de Currais Novos;
CONSIDERANDO, ainda, que já transcorreu o prazo legal de tramitação da Notícia de Fato em epígrafe, entretanto, ainda existe a necessidade de diligências com o fim de melhor elucidar o caso;
RESOLVE INSTAURAR, com fundamento no §7º do art. 2º da Resolução nº 23/2007 do CNMP e parágrafo único do art. 30 da Resolução nº 02/2008-CPJ/MPRN, o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, cujo objeto deverá ser registrado como: "investigar reclamação a respeito de necessidade de promoção de reforma em barragem situada na Comunidade Malhada Limpa, Zona Rural de Currais Novos, bem apurar possíveis impactos ao meio ambiente e à comunidade local, decorrentes da realização da citada obra,”. E, ato contínuo, DETERMINAR a adoção das seguintes diligências:
I - registro do procedimento como Inquérito Civil Público em livro próprio e no sistema informatizado, respeitada a ordem cronológica;
II – expeça-se ofício ao Secretário de Estado de Agricultura e requisite-se que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se sobre a reclamação apresentada nesta Promotoria de Justiça a respeito da necessidade de promoção de reformas na barragem situada na Comunidade Malhada Limpa, Zona Rural de Currais Novos. Anexe-se ao expediente cópia dos termos de declaração constantes da fls. 6 e 15.
Encaminhe-se ao CAOP Meio Ambiente, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ).
Publique-se no Diário Oficial e no quadro de avisos (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).
Autue-se. Registre-se. Cumpra-se.
Currais Novos, 06 de fevereiro de 2018.
JANAYNA DE ARAÚJO FRANCISCO
Promotora de Justiça Substituta
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