Mesmo com o limite de gastos de pessoal acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal(LRF), conforme publicação dos relatórios do segundo quadrimestre do ano de 2018 feito pela própria Prefeitura de Currais Novos, o Prefeito parece que não liga para isto e continua contratando.
Nesta sexta-feira(14) foram publicadas duas contratações para a mesma pessoa, referente a meses diferentes, através de inexigibilidade.
Até quando a Prefeitura de Currais Novos continuará contratando, tendo seu limite de gastos de pessoal acima do permitido pela LRF?
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 275/2018 PROCESSO PMCN/RN N 4574/2018
O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna inexigível, com fundamento no art. 25, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, a contratação da senhora THALITA ALBERTO DANTAS, CPF Nº 060.987.044-06, para prestação de serviços como ASSISTENTE SOCIAL no (a) NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF I, no período de 01 de novembro de 2018 a 30 de novembro de 2018, com valor global de 2.000,00 (dois mil reais), de acordo com a solicitação de despesa protocolada sob n° 11354/2018 pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Currais Novos, 01 de novembro de 2018.
ODON OLIVEIRA DE SOUZA JUNIOR
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Maria Izabelle de M. Gomes
Código Identificador:8A0BE29E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/12/2018. Edição 1915
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 276/2018 PROCESSO PMCN/RN N 4782/2018
O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna inexigível, com fundamento no art. 25, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, a contratação da Sra. THALITA ALBERTO DANTAS, CPF Nº 060.987.044-06, para prestação de serviços como ASSISTENTE SOCIAL no (a) NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF I, no período de 03 de dezembro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, com valor mensal de 1.933,14 (um mil, novecentos e trinta e três reais e quatorze centavos), de acordo com a solicitação de despesa protocolada sob n° 13241/2018 pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Currais Novos, 03 de dezembro de 2018.
ODON OLIVEIRA DE SOUZA JUNIOR
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Maria Izabelle de M. Gomes
Código Identificador:EAE010D3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/12/2018. Edição 1915
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Nenhum comentário:
Postar um comentário