quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Prefeito de Currais Novos, decreta luto oficial em virtude da morte de Vereador

O Prefeito de Currais Novos decretou luto oficial por três dias em virtude do falecimento do vereador Adailson Pereira de Araújo.

O falecimento aconteceu nesta quarta-feira(05), no hospital Dr. Mariano Coelho da cidade de Currais Novos.   


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4769, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.

Declara LUTO OFICIAL no Município de Currais Novos pelo falecimento do Sr. ADAILSON PEREIRA DE ARAÚJO, Vereador e Servidor Público Estadual.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, ainda,

CONSIDERANDO o falecimento do Vereador e Servidor Público Estadual, o Sr. Adailson Pereira de Araújo, ocorrido na manhã do dia 05 de dezembro de 2018, no Hospital Dr. Mariano Coelho, em Currais Novos;

CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados à comunidade curraisnovense no decorrer de sua função pública, onde ocupou o cargo político de Vereador no Município de Currais Novos por 5 mandatos;

CONSIDERANDO ainda, que constitui obrigação indeclinável do Poder Público render justas homenagens aqueles que colocam sua vida a serviço da coletividade e, assim contribuem para a realização dos princípios essenciais do bem-comum;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado luto oficial no Município de Currais Novos, por 03 (três) dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Sr. ADAILSON PEREIRA DE ARAÚJO, que em vida prestou inestimáveis serviços ao município de Currais Novos, tendo exercido o cargo de Vereador.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Currais Novos - Palácio “Prefeito Raul Macêdo”, em 05 de dezembro de 2018.

ODON OLIVEIRA DE SOUZA JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Izabelle de M. Gomes
Código Identificador:11367FE3

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/12/2018. Edição 1909
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