sábado, 22 de dezembro de 2018

RN: Tarifa reduzida para motocicletas em estacionamentos privados vira lei estadual


Mereceu sanção do Governo do Estado a Lei nº 10.461, de 20 de dezembro corrente, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (21), assinada pelo governador Robinson Faria e pelo secretário estadual de Tributação, André Horta.

A Lei dispõe sobre a cobrança de tarifa reduzida para motocicletas em estacionamentos privados, localizados no âmbito do estado do RN.

As tarifas de estacionamentos privados de shoppings, centros comerciais, supermercados, hospitais, clínicas, rodoviárias, aeroportos e estabelecimentos semelhantes, localizados no âmbito do RN, serão reduzidas em 50% para motocicletas, em relação às tarifas cobradas para automóveis.

Os valores das tarifas deverão estar afixados na entrada do estacionamento e nos locais de pagamento.

As autoridades competentes aplicarão as seguintes penalidades aos fornecedores de serviço de estacionamento que infringirem as disposições da Lei: notificação para regularização em 15 dias; depois de decorrido o referido prazo, multa de R$ 3 mil; a multa será aplicada em dobro no caso do descumprimento da notificação no prazo de 30 dias; e, no descumprimento dos itens anteriores haverá a cassação do Alvará de Funcionamento.

A Lei entra em vigor após decorridos 60 dias da sua publicação oficial.

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