Considerando notícias de que o atual Procurador Geral do Município de João Câmara acumula ilegalmente esse cargo com o de Procurador Geral do Município de Caiçara do Norte, além de figurar como advogado constituído em diversos processos que tramitam no âmbito do Poder Judiciário do RN, o Ministério Público(MP) instaurou Inquérito Civil com o objetivo de apurar possível ato de improbidade administrativa do Procurador Geral do Município de João Câmara, o Sr. Rafael Cruz da Silva, pelo exercício concomitante e incompatível de dois cargos de Procurador Geral do Município, além de advocacia privada.
INQUÉRITO CIVIL nº 06.2015.00004853-1
PORTARIA Nº0019/2015/1ªPmJJC
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara, no exercício das atribuições previstas nos arts. 129, incisos III e VI, da Constituição Federal, 25, inciso IV, alínea “a” e 26, inciso I, ambos da Lei n° 8.625/93 e art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96;
CONSIDERANDO a Resolução nº 23/2007 (art. 2º, § 1º) do E. Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do E. Colégio de Procuradores de Justiça Ministério Público do RN (art. 6º, §1º) determinam que o Ministério Público atuará, independente de provocação, em caso de conhecimento, por qualquer forma, de fatos que, em tese, constituam lesão aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe caiba promover, devendo cientificar o membro do Ministério Público que possua atribuição para tomar as providências respectivas, no caso de não a possuir;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que dispõe o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, ser atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social;
CONSIDERANDO notícias de que o atual Procurador Geral do Município de João Câmara acumula ilegalmente esse cargo com o de Procurador Geral do Município de Caiçara do Norte, além de figurar como advogado constituído em diversos processos que tramitam no âmbito do Poder Judiciário do RN;
RESOLVE instaurar o presente Inquérito Civil com o objetivo de apurar possível ato de improbidade administrativa do Procurador Geral do Município de João Câmara, o Sr. Rafael Cruz da Silva, pelo exercício concomitante e incompatível de dois cargos de Procurador Geral do Município, além de advocacia privada;
Em face de indícios de lesão ao patrimônio público DETERMINO:
I – Autue-se e registre-se no livro próprio desta Promotoria de Justiça;
II – Requisite-se à Prefeitura de João Câmara, no prazo de 20 (vinte) dias, cópia da portaria de nomeação de Rafael Cruz da Silva no cargo de Procurador do Município;
III – Solicite-se à Ordem de Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte, no prazo de 10 (dez) dias, informações acerca da situação de inscrição do Advogado Rafael Cruz da Silva – OAB/RN 9619, esclarecendo se setá com o registro regular, licenciado ou cancelado;
IV – Oficiar ao Bel. Rafael Cruz da Silva, Procurador Geral do Município de João Câmara, oportunizando-o para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer defesa/ esclarecimentos escritos sobre o teor dos fatos noticiados neste procedimento;
V - Publicação da presente portaria n para qo Diário Oficial do Estado, comunicando-se ao CAOP Patrimônio Público (art. 11, Resolução nº 002/2008 – CPJ), através de e-mail;
Publique-se. Cumpra-se.
João Câmara/RN, 28 de janeiro de 2015.
Engracia Guiomar Rego Bezerra Monteiro
Promotora de Justiça Substituta
Nenhum comentário:
Postar um comentário