Os brasileiros passaram a contar, a partir deste sábado (11), com uma nova legislação trabalhista. A reforma altera dezenas de artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estão em vigor desde 1943, afetando jornada de trabalho, férias e trabalho remoto, entre outros importantes pontos. Alguns deles, no entanto, ainda estão em negociação, e podem mudar novamente por meio de projeto de lei a ser preparado pelo governo, ou por medida provisória (MP), ainda sem definição quanto à forma.
Porém, a reforma não altera uma série de outras regras. Estão preservados direitos previstos na Constituição, como férias de 30 dias por ano, adicional de 1/3 nas férias, décimo terceiro salário, licença-maternidade e FGTS.
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