segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Mais de 48 milhões de trabalhadores recebem primeira parcela do 13º salário até o dia 20

A primeira parcela do 13º salário será paga para 48,1 milhões de trabalhadores até o dia 20 de novembro, segundo estimativa feita pelo Dieese. O volume de dinheiro representa 57,8% dos 83,3 milhões de brasileiros que serão beneficiados pelo pagamento extra. Apesar da maioria das empresas deixar o pagamento da primeira parte do benefício para o fim de novembro, por lei elas podem realizar o pagamento a partir de 1º de fevereiro.
Já a segunda parcela do benefício é quitada pelas empresas até 20 de dezembro.
“Esses trabalhadores juntos vão injetar na economia brasileira aproximadamente R$ 132,7 bilhões, 66,2% dos R$ 200 bilhões previstos pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) incluindo os aposentados e pensionistas da Previdência Social (INSS), que representam 34,1 milhões, ou 40,9% do total”, afirmou o Ministério do Trabalho, em nota à imprensa.
Cerca de 1,1 milhão de pessoas (ou 1,3% do total) são aposentadas e beneficiárias de pensão da União (Regime Próprio). Esse volume representa 3,2% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. O Dieese estima ainda que essa a renda adicional recebida pelos beneficiados seja de R$ 2.251, em média.
Direito
De acordo com o Ministério, todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao benefício, incluindo trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. “A partir de 15 dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o 13º salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS”, destaca o Ministério.
O pagamento da primeira parcela pode ocorrer também, a pedido do trabalhador, por ocasião de suas férias, mas, neste caso, ele deve solicitar por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano.
Caso a data máxima de pagamento do 13º caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O 13º não pode ser pago em uma única parcela. Se ocorrer, o empregado pode ser processado e estará sujeito à multa.
O trabalhador também terá direito a receber a gratificação quando da extinção do contrato de trabalho, seja por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. “Só não tem direito ao décimo terceiro o empregado dispensado por justa causa”, lembra o Ministério, em nota.
Fonte: Estadão

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