Recentemente o Prefeito assinou um Decreto que declara de utilidade pública para fins de desapropriação em caráter de urgência uma área de terreno pertencente a Ivanilson Araújo, segundo o Decreto.
Dizem que o proprietário é uma pessoa que tem ligação familiares com o Presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, o deputado Ezequiel Ferreira.
A área colocada no Decreto da Prefeitura de Currais Novos, nem a matemática explica.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4662, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017.
Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação de Pleno Domínio, em caráter de urgência, Área de Terreno Situado no Município de Currais Novos – Estado do Rio Grande do Norte.
O Prefeito do Município de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 56, inciso V da Lei Orgânica do Município e artigos 5º, alínea “d” e 6º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/06/1941 e,
CONSIDERANDO que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, a teor do disposto no Art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO que o Município de Currais Novos/RN é partícipe do Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos do Seridó, sendo estabelecido que neste Município funcionará uma estação de transbordo;
CONSIDERANDO que cabe ao Município a responsabilidade de dispor de área específica para a localização de estação de transbordo, área esta precedida de estudos técnicos realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Rio Grande do Norte – SEMARH;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para os fins de desapropriação, área de terreno pertencente ao senhor Ivanilson Araújo ou de quem de direito, em um total de 1.4813ha de terras, localizada na zona rural deste Município, na localidade denominada Maracajá, com as seguintes medidas e confrontações:
“Inicia-se a descrição deste perímetro mostrado em planta baixa no ponto P1, de coordenadas N 9.312.163,878m e E 775.114,086m, deste segue, com azimute 336º03’12” e distância de 29,28m, até o ponto P2, de coordenadas N 9.312.190,214m e E 775.101,295m, deste segue, com azimute 326º33’57” e distância de 27,11m, até o ponto P3, de coordenadas N 9.312.212,841m e E 775.086,357m, deste segue, com azimute 331º06’39” e distância de 22,46m, até o ponto P4, de coordenadas N 9.312.232,508m e E 775.075,504m, deste segue, com azimute 317º52’48” e distância de 37,03m, até o ponto P5, de coordenadas N 9.312.259,978m e E 775.050,666m, deste segue, com azimute 321º36’39” e distância de 21,88m, até o ponto P6, de coordenadas N 9.312.277,129m e E 775.037,077m, deste segue, com azimute 322º02’34” e distância de 19,32m, até o ponto P7, de coordenadas N 9.312.292,361m e E 775.025,195m, deste segue, com azimute 57º07’08” e distância de 61,60m, até o ponto P8, de coordenadas N 9.312.325,587m e E 775.076,592m, deste segue, com azimute 74º18’23” e distância de 28,51m, até o ponto P9, de coordenadas N 9.312.332,188m e E 775.104,322m, deste segue, com azimute 119º10’29” e distância de 26,81m, até o ponto P10, de coordenadas N 9.312.319,118m e E 775.127,732m, deste segue, com azimute 167º58’38” e distância de 24,92m, até o ponto P11, de coordenadas N 9.312.294,742m e E 775.132,924m, deste segue, com azimute 153º41’22” e distância de 34,27m, até o ponto P12, de coordenadas N 9.312.264,027m e E 775.148,111m, deste segue, com azimute 133º50’19” e distância de 37,48m, até o ponto P13, de coordenadas N 9.312.238,066m e E 775.175,146m, deste segue, com azimute 80º51’04” e distância de 18,85m, até o ponto P14, de coordenadas N 9.312.249,258m e E 775.233,687m, deste segue, com azimute 78º24’11” e distância de 40,78m, até o ponto P15, de coordenadas N 9.312.241,063m e E 775.193,755m, deste segue, com azimute 74º16’46” e distância de 17,35m, até o ponto P16, de coordenadas N 9.312.253,956m e E 775.250,379m, deste segue, com azimute 235º03’27” e distância de 129,04m, até o ponto P17, de coordenadas N 9.312.180,050m e E 775.144,605m, deste segue, com azimute 219º17’15” e distância de 23,72m, até o ponto P18, de coordenadas N 9.312.129,375m e E 775.161,871m, deste segue, com azimute 270º39’15” e distância de 5,52m, até o ponto P19, de coordenadas N 9.312.161,918m e E 775.123,858m, deste segue, com azimute 281º20’27” e distância de 9,97m, até o ponto P1 fechando-se assim esse polígono divisório. - descrito no Anexo I – planta georreferenciada deste decreto.
Art. 2º. A presente desapropriação destina-se a instalação e construção de estação de transbordo, como parte das operações necessárias ao Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos do Seridó, nos termos art. 5º, “d”, do Decreto-Lei n.º 3365/41.
Art. 3º. O imóvel expropriado deverá ser avaliado na forma da Lei e as despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 4º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 5º. É parte integrante deste Decreto o Anexo I – Planta Georreferenciada.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo, em 08 de novembro de 2017.
ODON OLIVEIRA DE SOUZA JÚNIOR
Prefeito
Publicado por:
Maria Izabelle de M. Gomes
Código Identificador:5A0E9046
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/11/2017. Edição 1639
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