Desde o dia 18 de outubro que a Prefeitura de Currais Novos liquidou no seu sistema uma despesa de R$ 6.352,56 a Carlos Magno da Silva Faustino relativa a um pagamento de acordo extrajudicial nos autos de Nº 2016.011142-9, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
O objeto da ação, de acordo com informação do Tribunal de Justiça do RN: SENTENÇA: "Carlos Magno da Silva Faustino e Wagner de Melo Galvão Albuquerque Othon, qualificado à fl. 02, impetrou(aram), por intermédio de advogado(a)(s) constituído(a)(s), Mandado de Segurança com pedido liminar contra suposto(s) ato(s) ilegais por parte de Município de Currais Novos e Prefeito Municipal de Currais Novos (José Vilton da Cunha), fazendo-o com arrimo no permissivo legal nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, aduzindo, em prol de seu pedido as razões expostas na petição inicial. De acordo com as razões acima esposadas, CONCEDO a segurança pleiteada, diante da presença de direito líquido e certo em favor da(a)(s) impetrante(s) Carlos Magno da Silva Faustino e Wagner de Melo Galvão Albuquerque Othon, razão pela qual DECLARO a ilegalidade das portarias nº 1059 e 1060, de 28 de maio de 2015. Consequentemente, DECLARO que os impetrantes estão afastados dos suas funções, nos termos estabelecidos pelas portarias nº 2045 e 2046, de 03 de dezembro de 2012.".
Nenhum comentário:
Postar um comentário