quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

CFM regulamenta funcionamento de clínicas populares e limita publicidade

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24) resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que estabelece regras para o funcionamento de clínicas médicas de atendimento ambulatorial, incluindo as chamadas clínicas populares. A partir de agora, esses estabelecimentos terão que ter registro no Conselho Regional de Medicina do estado onde funcionam, assim como seu corpo técnico, incluindo médicos e especialistas. A publicidade também fica impedida de divulgar valores.
Conforme explica o relator da norma e 3º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes, as clínicas médicas de atendimento ambulatorial passaram a ser chamadas de populares porque oferecem serviços médicos a um preço acessível à população. Elas realizam consultas médicas, exames ou procedimentos médico-cirúrgicos de curta permanência institucional, de forma particular ou por convênios privados. De acordo com a norma, os serviços oferecidos deverão ser limitados a atos e procedimentos reconhecidos pelo CFM.
Com a resolução, o conselho pretende proteger o exercício da medicina e a saúde da população. “Nós queremos que, quando um médico ou um estabelecimento se habilitem para oferecer um serviço, ele tenha as condições necessárias para que as pessoas sejam atendidas com segurança”, afirma Emmanuel Fortes.
Segundo o CFM, não há estudos que apontem quantos estabelecimentos desse tipo existem no Brasil, mas seu crescimento tem sido verificado em diversas cidades, o que pode estar atrelado à crise econômica, que tem forçado as famílias a cortar gastos. Apenas entre setembro de 2015 e setembro de 2016, os planos de saúde registraram queda de 3,1%, percentual que representou a perda de 1,5 milhão de beneficiários no país.

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