O julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva reacendeu o debate a respeito da Lei da Ficha Limpa. Sem entrar no mérito do processo envolvendo o petista, advogados avaliam que a mobilização gerada pelo caso dará novo impulso às críticas a pontos controversos da lei. Resultado de uma iniciativa popular que obteve 1,6 milhão de assinaturas, a Lei da Ficha Limpa foi aprovada em maio de 2010. Sancionada pelo próprio Lula em junho daquele ano, a norma pode agora impedir a candidatura do petista, primeiro colocado nas pesquisas, à Presidência da República.
A Lei da Ficha Limpa determina que políticos condenados por decisões colegiadas (tomadas por mais de um juiz) ficam impedidos de disputar cargos públicos por no mínimo oito anos, mesmo sem o caso ter recebido sentença definitiva. A lei, entretanto, estabelece um efeito suspensivo: um político condenado tem a possibilidade de recorrer a instâncias superiores, que poderão liberar ou não a candidatura até o julgamento dos recursos.
Desse ponto surgem dois questionamentos. Barrar um candidato não fere a soberania popular de escolher seus candidatos? E também não seria um atentado ao princípio de presunção de inocência, uma vez que o candidato fica inelegível sem a Justiça ter concluído seu processo? A depender da resposta, pode-se considerar a lei uma “vitória da cidadania, da democracia participativa”, como já declarou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, ou, segundo outro membro da corte, Gilmar Mendes, uma “lei tão mal feita que parece que foi feita por bêbados”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário