O Ministério Público Estadual instaurou através de Portaria um Inquérito que tem como objeto, investigar irregularidades concernentes à falta de médicos e de medicamentos na Unidade de Saúde do Distrito de Manoel Domingos, no Posto de Saúde da Baixa Verde e no “Buraco de Lagoa Nova”, de responsabilidade da Prefeitura Municipal de lagoa Nova.
1ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS/RN
RUA ZUZA OTHON, Nº 1150, VALFREDO GALVÃO, CURRAIS NOVOS – TEL/FAX 3431-2286
Inquérito Civil nº 001.2017.003824
CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO EM INQUÉRITO CIVIL
PORTARIA N. 15529/2018/1ªPmJCN
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por meio da Promotora de Justica que ao final subscreve, no exercicio das atribuições previstas no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, no art. 25, IV, "a", da Lei Federal n. 8.625/93 e no art. 60, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Publico, prevista no art. 129, II, da Carta Magna "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia"; CONSIDERANDO, igualmente, que e função institucional do Ministério Publico, estampada no art. 129, III, da Carta Magna, "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos"; CONSIDERANDO, que foi encaminhada reclamação a esta Promotoria de Justiça a respeito da falta de médicos e de medicamentos na Unidade de Saúde do Distrito de Manoel Domingos, no Posto de Saúde da Baixa Verde e no “Buraco de Lagoa Nova”, RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, o qual contará com a seguinte descrição:
OBJETO: investigar irregularidades concernentes à falta de médicos e de medicamentos na Unidade de Saúde do Distrito de Manoel Domingos, no Posto de Saúde da Baixa Verde e no “Buraco de Lagoa Nova”;
FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 196 da CF;
INVESTIGADO: Prefeitura Municipal de Lagoa Nova;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
I – registre-se o presente procedimento como inquérito civil Público em livro próprio e no sistema informatizado, respeitada a ordem cronológica;
II – expeça-se ofício ao Secretário de Saúde do município de Lagoa Nova e requisite-se que, no prazo de 10 (dez) dias úteis: a) preste informações sobre a reclamação apresentada nesta Promotoria de Justiça a respeito da falta de médicos e de medicamentos na Unidade de Saúde do Distrito de Manoel Domingos e informe as providências adotadas para solucionar o problema informado; b) junte aos autos comprovante de todo alegado, inclusive a escala de trabalho na referida unidade. Anexe-se ao expediente cópia da reclamação apresentada nesta Promotoria de Justiça.
Encaminhe-se ao CAOP SAÚDE, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);
Afixe-se no local de costume, bem como encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9o, VI, Resolucao no 002/2008-CPJ).
Autue-se. Registre-se. Cumpra-se.
Currais Novos, 18 de janeiro de 2018.
Janayna de Araújo Francisco - Promotora de Justiça Substituta
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