terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Campo Redondo: MP apura pagamentos irregulares sob forma de gratificações, para Vereador ter deixado a oposição

2ª Promotoria de Justiça da comarca de Santa Cruz instaurou um Inquérito Civil Público que visa apurar  supostos pagamentos irregulares auferidos pelo vereador de Campo Redondo/RN Luiz Antônio da Costa Bezerra e sua esposa Maria Olívia Gomes da Costa, sob a forma de gratificações, ante o fato de terem deixado a oposição. 

Foi considerado entre outras, que havia um presente procedimento preparatório instaurado em 27 de junho de 2016 e, portanto, há mais de 180 (cento e oitenta) dias, sem que as provas já colhidas nos autos sejam suficientes para o ajuizamento da ação cabível nem autorizam o arquivamento do procedimento.


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTA CRUZ

IC - Inquérito Civil nº 06.2018.00000111-4
PORTARIA Nº 0001/2018
CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO EM INQUÉRITO CIVIL
EMENTA: Converte em Inquérito Civil Público o Procedimento Preparatório nº 06.2016.00003334-2, que visa apurar notícia veiculada através da Ouvidoria do MPRN, noticiando supostos pagamentos irregulares auferidos pelo vereador de Campo Redondo/RN Luiz Antônio da Costa Bezerra e sua esposa Maria Olívia Gomes da Costa, sob a forma de gratificações, ante o fato de terem deixado a oposição.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por intermédio de seu representante legal abaixo assinado, no exercício de suas funções institucionais junto à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Cruz/RN, com fulcro nas atribuições previstas nos arts. 129, incisos III e VI, da Constituição Federal, 25, inciso IV, alínea “a” e 26, inciso I, ambos da Lei n° 8.625/93 e art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96, e
CONSIDERANDO a Resolução nº 23/2007 (art. 2º, §7º) do E. Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do E. Colégio de Procuradores de Justiça Ministério Público do RN (art. 30, § único), que determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público, caso não haja sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente procedimento preparatório foi instaurado em 27 de junho de 2016 e, portanto, há mais de 180 (cento e oitenta) dias, sem que as provas já colhidas nos autos sejam suficientes para o ajuizamento da ação cabível nem autorizam o arquivamento do procedimento;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, obedecendo o registro cronológico, com o objetivo de promover diligências investigatórias, propor solução extrajudicial ou ajuizar a ação judicial adequada, e, por conseguinte, DETERMINA:
I – Retifique-se a autuação, fazendo menção ao número desta portaria e data de sua expedição, efetuando-se, ainda, a devida averbação da presente conversão no livro próprio;
II – Notifiquem-se os Srs. Everton de Assis Amaro e Reginaldo Professor,  vereadores do município de Campo Redondo/RN, bem como o Sr. Carlos Roberto Lucena Barbosa (o qual poderá ser encontrado nos endereços Rua Eudes Bezerra Galvão, nº 45, apt. 102, Santa Cruz/RN, Rua Otacílio José dos Santos, nº 98, Centro, Campo Redondo/RN, ou Rua Senador João Câmara, nº 39, Centro, Campo Redondo/RN), para comparecerem a esta Promotoria de Justiça em 06 de fevereiro de 2018, às 09h00min, 09h30min e 10h00min, respectivamente, no intuito de prestarem esclarecimentos sobre os fatos ora investigados;
III –  Afixe-se no local de costume, bem como se encaminhe para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).
Cumpra-se.
Santa Cruz/RN, 30 de janeiro de 2018.
Eugênio Carvalho Ribeiro
Promotor de Justiça

Nenhum comentário:

Postar um comentário