Apurar a previsão de instalação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Currais Novos, com base no plano estadual de saúde, é objeto de Inquérito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
A Portaria N. 47390/2018/1ªPmJCN foi publicada na última sexta-feira no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
1ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS/RN
RUA ZUZA OTHON, Nº 1150, VALFREDO GALVÃO, CURRAIS NOVOS – TEL/FAX 3431-2286
Inquérito Civil nº 111.2016.000709
PORTARIA N. 47390/2018/1ªPmJCN
CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO EM INQUÉRITO CIVIL
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por meio da Promotora de Justiça que ao final subscreve, no exercício das atribuições previstas no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, no art. 25, IV, "a", da Lei Federal n. 8.625/93 e no art. 60, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e
CONSIDERANDO que e função institucional do Ministério Publico, prevista no art. 129, II, da Carta Magna "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia";
CONSIDERANDO, igualmente, que e função institucional do Ministério Publico, estampada no art. 129, III, da Carta Magna, "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos";
CONSIDERANDO ainda, que foi instaurado o Procedimento Preparatório para apurar a previsão de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) plano o Município de Currais Novos, com base no plano estadual de saúde.;
CONSIDERANDO ademais, que já decorreu o prazo de 180 (cento e oitenta) dias desde a instauração do presente procedimento, sem, no entanto, haver elementos que permitam a imediata adoção de qualquer das medidas cabíveis elencadas na Resolução nº 23/2007 do CNMP, tais como o ajuizamento da ação cabível ou a promoção do respectivo arquivamento;
RESOLVE CONVERTER, com fundamento no §7º do art. 2º da Resolução nº 23/2007 do CNMP e parágrafo único do art. 30 da Resolução nº 02/2008-CPJ/MPRN, o presente Procedimento Preparatório em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, cujo objeto deverá ser registrado como "apurar a previsão de instalação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Currais Novos, com base no plano estadual de saúde.", e, ato contínuo, DETERMINAR a adoção das seguintes diligências:
I - registro do procedimento como Inquérito Civil Público em livro próprio e no sistema informatizado, respeitada a ordem cronológica;
II – expeça-se ofício ao Secretário Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte e requisite-se que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informe a esta Promotoria de Justiça sobre a possibilidade de implantação de uma Unidade de Pronto Atendimento UPA, no município de Currais Novos;
Encaminhe-se ao CAOP Saúde, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);
Afixe-se no local de costume, bem como encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).
Autue-se. Registre-se. Cumpra-se.
Currais Novos, 07 de fevereiro de 2018.
JANAYNA DE ARAÚJO FRANCISCO - Promotora de Justiça Substituta
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