quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Município de Natal deve implantar adicional de tempo de serviço ao pagamento de agentes de saúde e endemias

O juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, em processo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Município de Natal implante o Adicional de Tempo de Serviço no contracheque dos servidores que preencham os requisitos dispostos na Lei Complementar Municipal nº 119/2010, com seus respectivos reflexos.
A determinação atende à ação judicial proposta pelo Sindicato dos Agentes de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte contra o Município de Natal, objetivando a determinação para que o ente público municipal implante o adicional, retroagindo seus efeitos à data de admissão, além da condenação do Município a pagar todo o retroativo, com reflexos no 13º salário e férias, considerando a data de aniversário do primeiro quinquênio de cada servidor.
Contudo, em sua decisão, o magistrado destacou que a implantação deve observar a necessidade de averiguação da data de admissão dos servidores, considerando-se prescritas as parcelas no quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda judicial e ao início da vigência da norma que instituiu o Regime Jurídico Estatutário.
Bruno Lacerda determinou ainda que sobre as verbas atrasadas deverá incidir juros de mora, de 0,5% ao mês, e correção monetária, aplicada conforme Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), desde a data em que os pagamentos deveriam ter ocorrido.
Fonte: TJRN

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