Foi publicado nesta sexta-feira(11) no Diário Oficial da Justiça Estado do RN decisão em que a juiza Maria Nadja Bezerra Cavalcanti da cidade de Currais Novos, condena a
Prefeitura de Currais Novos para implantar a gratificação de curso a qual foi requisitada por uma servidora municipal, e ainda o pagamento dos valores devem serem desde a data em que a obrigação deveria ter sido cumprida, om correção monetária calculada com base na TR, e juros de mora calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
Enquanto isto o Sindicato dos Professores do município continua calado, somente vendo as coisas acontecerem.
ADV: FLÁVIA MAIA FERNANDES (OAB 8403/RN) - Processo
0102700-82.2015.8.20.0103 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Requerente:
Maria do Céu Araújo Silva - DISPOSITIVO Ante o exposto,
julgo procedente o pedido formulado na inicial, para condenar o
Município de Currais Novos a implantar a gratificação de curso,
nos termos do art. 52, IV da Lei Municipal nº 1.908/2009, no
percentual de 15% em face dos cursos comprovados nesta
ação ( 1º) "Ensino de História para os Anos Finais" com 180
horas, em 15 de outubro de 2014 fl. 32; 2º) Proinfo Integrado,
com 180 horas, em 30 de dezembro de 2013, fl. 33; e, 3º)
Mediadores de leitura, com 240 horas, em 21 de fevereiro de
2014, fl.34.), comprovados os requisitos legais e ainda pagar
os valores da gratificações não pagas desde a data em que a
obrigação deveria ter sido cumprida (protocolo de pedido
administrativo), com correção monetária calculada com base
na TR, de acordo com o art. 5º da Lei n.º 11.960/09 e, juros de
mora calculados com base no índice oficial de remuneração
básica e juros aplicados à caderneta de poupança, consoante
o art. 1º-F, acrescentado à Lei n.º 9.494/1997, excluindo-se os
valores eventualmente já pagos na seara administrativa. Sem
custas processuais, por força dos artigos 54 e 55 da Lei nº
9.099/95. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição
obrigatório (Lei nº 12.153/09, artigo 11). Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Com o transito em julgado,
arquive-se. Currais Novos, 10 de Agosto de 2017. (documento
assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)MARIA
NADJA BEZERRA CAVALCANTIJuiz(a) de Direito
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