O Governo Federal através da Portaria número 3.018 de 13 de novembro de 2017, suspendeu a transferência de incentivos financeiros da Prefeitura de Currais Novos referente ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família(NASF).
De acordo com a Portaria publicada nesta sexta-feira(17), foi considerando entre outras coisas a a não alimentação por três meses consecutivos, relativo aos meses de, janeiro, fevereiro e março de 2017, do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).
Mais uma vez a Prefeitura de Currais Novos tem recursos da saúde suspenso.
PORTARIA Nº 3.018, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família(ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB),
Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) e Equipes de Consultório na Rua (eCR), nos Municípios com ausência de alimentação do SISAB.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema
Único de Saúde;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), com vistas à revisão da regulamentação de
implantação e operacionalização vigentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à Saúde (RAS);
Considerando a Portaria nº 534/SAS/MS, de 23 de junho de 2015, que altera o anexo da Portaria nº 14/SAS/MS, de 7 de janeiro de 2014, que institui os prazos para o envio da base de dados do Sistema
de Informação da Atenção Básica (SIAB) e do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);
Considerando a Portaria nº 97/GM/MS, de 6 de janeiro de 2017, que estabelece os prazos para o envio da produção da Atenção Básica para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB)
referente às competências de janeiro a dezembro de 2017;
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica e a responsabilidade pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica
transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a não alimentação por três meses consecutivos, relativo aos meses de, janeiro, fevereiro e março de 2017, do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros relativa à competência financeira abril de 2017, referente ao número Agentes Comunitários de Saúde(ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF),
Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) e Equipes de Consultório na Rua (eCR), que não alimentaram o SISAB (e-SUS AB), aos Municípios relacionados no anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Os Municípios poderão solicitar os créditos retroativos desde que observadas as disposições do Anexo XXII do art. 1º da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Currais Novos - NASF
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