O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Mossoró que corte gastos com pessoal para se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A recomendação, publicada na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial do Estado (DOE), é direcionada à prefeita Rosalba Ciarlini Rosado. Caso a Prefeitura não acate o que foi recomendado, o MPRN antecipa que irá adotar as medidas judiciais cabíveis à espécie.
A primeira medida adotada pela Prefeitura deve ser não conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual. Também não deve criar cargo, emprego ou função e não alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
O MPRN recomenda que a Prefeitura rescinda os contratos temporários e exonere os ocupantes de cargos comissionados até o montante necessário para que os gastos de despesa com pessoal sejam reduzidos a patamares inferiores ao limite prudencial.
Em paralelo a essas medidas, o Município deve realizar estudo, no prazo de 90 dias, para verificar quais são os cargos de natureza efetiva que precisam ser criados e preenchidos e quais são os cargos, efetivos e comissionados, que precisam ser extintos.
De posse desse estudo, em sendo o caso, a Prefeitura deve remeter Projeto de Lei à Câmara de Vereadores visando à criação dos cargos efetivos necessários no prazo de 30 dias. Em seguida, no prazo de 90 dias, deve deflagrar concurso público para o provimento dos cargos criados.
A recomendação da 7ª Promotoria de Justiça de Mossoró leva em consideração que a Lei de Responsabilidades Fiscais determina que os Municípios não devem ultrapassar o percentual de 54% de gastos com a folha. O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE) identificou que a Prefeitura de Mossoró atingiu o percentual de 60,37% da receita corrente líquida com despesa de pessoal.
Fonte: MPRN
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