O Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) passou por mudanças em itens específicos. As alterações constam em uma portaria, publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) no dia 19 de janeiro. As novas regras dizem respeito aos incisos I e XIX do artigo 22, da Portaria Interministerial 424/2016.
Publicada em dezembro do respectivo ano, ela define normas para as transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse. E possui relação direta com processos e sistemas da Secretaria do Tesouro Nacional.
A Portaria 55/2018 abriga itens que verificam as condições para obtenção de transferências voluntárias referentes à plena competência tributária, conforme artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e artigo 48 da Lei Complementar 101/2000. Essa última legislação determina que o órgão central de contabilidade da União possui competência para definir formato, periodicidade e sistema a ser utilizado pelos Municípios para envio das informações contábeis, fiscais e orçamentárias.
Pelo texto, o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) realizará, de forma automática e segundo os dados enviados pelos entes da Federação, a atualização de um conjunto de itens do Cauc. Entre eles, o item 3.1 que trata do encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal (RGF); o item 3.2 que aborda o encaminhamento do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e o item 3.3, sobre o encaminhamento das Contas Anuais.
A redação atualiza ainda o item 3.4, cujo tema é o encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) e o item 4.1, focado no exercício da Plena Competência Tributária. O não-cumprimento dos prazos para envio das informações, por exemplo, poderá tornar o Município inapto a receber recursos federais. Com informações da CNM.
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